Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230907
Nº Convencional: JTRP00033167
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TERCEIRO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RP200209260230907
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART562 ART564 ART2009 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/04 IN CJ T4 ANOXV PAG139.
AC RP DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG183.
AC STJ 1997/11/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG61.
Sumário: I - O artigo 495 n.3 do Código Civil concede indemnização pelo dano da perda de alimentos: trata-se de indemnizar a pessoa carecida de alimentos do prejuízo que para ela advém da falta da pessoa lesada.
II - O montante da indemnização deve corresponder ao capital que se atingiria no fim da presumível vida activa da pessoa geradora de rendimento, se esta não tivesse falecido, e seja susceptível de garantir, durante tal período de presumível vida activa, as prestações periódicas correspondentes à perda de ganho.
III - Tratando-se de alimentos devidos a ascendentes, deve considerar-se, como limite temporal o período de vida dos beneficiários, ou seja, o período durante o qual o alimentado poderia previsivelmente sustentar-se à custa do lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: