Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016678 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO CITAÇÃO POSTAL FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199605069551227 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 396/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART244 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/14 IN BMJ N275 PAG134. | ||
| Sumário: | I - Na citação de réu residente em país estrangeiro, que deva ser feita por carta registada com aviso de recepção, a não devolução da carta e a devolução do aviso de recepção, assinado pelo funcionário dos correios desse país, geram a presunção de que a carta foi entregue de acordo com as prescrições regulamentares daquele país. II - Nessa hipótese, cabe ao réu o ónus de alegação e prova de que o regulamento postal daquele país não permitia a assinatura do aviso de recepção pelo funcionário ou só a permitia atentas circunstâncias não verificadas. | ||
| Reclamações: | |||