Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551227
Nº Convencional: JTRP00016678
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199605069551227
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 396/95-2
Data Dec. Recorrida: 06/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART244 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/14 IN BMJ N275 PAG134.
Sumário: I - Na citação de réu residente em país estrangeiro, que deva ser feita por carta registada com aviso de recepção, a não devolução da carta e a devolução do aviso de recepção, assinado pelo funcionário dos correios desse país, geram a presunção de que a carta foi entregue de acordo com as prescrições regulamentares daquele país.
II - Nessa hipótese, cabe ao réu o ónus de alegação e prova de que o regulamento postal daquele país não permitia a assinatura do aviso de recepção pelo funcionário ou só a permitia atentas circunstâncias não verificadas.
Reclamações: