Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022321 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712039540321 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG237 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/07/19 IN CJ T4 ANOXV PAG301. | ||
| Sumário: | I - A notificação ao arguido da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima deve obedecer às regras constantes do artigo 113 e seguintes do Código de Processo Penal - contacto pessoal ou carta com aviso de recepção. | ||
| Reclamações: | |||