Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026589 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PRESTAÇÕES PERIÓDICAS VENCIMENTO PAGAMENTO FALTA PRESTAÇÕES FUTURAS CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199907089920003 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART781 ART434 N2. | ||
| Sumário: | I - A sanção do artigo 781 do Código Civil não vale para as obrigações de prestação continuada, como é o caso da cessação de exploração de estabelecimento comercial por certo tempo, com preço a pagar em prestações mensais de importância fixa. Se o cedente obteve a entrega do estabelecimento em certa data, antes do termo do contrato, não pode exigir as prestações mensais subsequentes àquela entrega. | ||
| Reclamações: | |||