Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920003
Nº Convencional: JTRP00026589
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
VENCIMENTO
PAGAMENTO
FALTA
PRESTAÇÕES FUTURAS
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
Nº do Documento: RP199907089920003
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 135/96
Data Dec. Recorrida: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART781 ART434 N2.
Sumário: I - A sanção do artigo 781 do Código Civil não vale para as obrigações de prestação continuada, como é o caso da cessação de exploração de estabelecimento comercial por certo tempo, com preço a pagar em prestações mensais de importância fixa.
Se o cedente obteve a entrega do estabelecimento em certa data, antes do termo do contrato, não pode exigir as prestações mensais subsequentes àquela entrega.
Reclamações: