Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029408 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE ENDOSSO FALTA DE ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP200011290040982 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256 N1 B N3. LUCH ART16 ART17. | ||
| Sumário: | A simples aposição no verso de um cheque do nome comercial da firma a quem o cheque foi passado não tem relevância jurídica para efeitos de endosso, pois falta a assinatura do endossante, através do seu representante. Isto é, sem tal assinatura, não há endosso, válido ou falso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |