Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040982
Nº Convencional: JTRP00029408
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CHEQUE
ENDOSSO
FALTA DE ASSINATURA
Nº do Documento: RP200011290040982
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 112/00
Data Dec. Recorrida: 05/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CP95 ART256 N1 B N3.
LUCH ART16 ART17.
Sumário: A simples aposição no verso de um cheque do nome comercial da firma a quem o cheque foi passado não tem relevância jurídica para efeitos de endosso, pois falta a assinatura do endossante, através do seu representante.
Isto é, sem tal assinatura, não há endosso, válido ou falso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: