Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110840
Nº Convencional: JTRP00031464
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
Nº do Documento: RP200109260110840
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 73/00
Data Dec. Recorrida: 03/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 157/VII.
L 59/98 DE 1998/08/25.
CPP98 ART363 ART427 ART428 N1 ART432 D.
Sumário: É admissível interpor recurso da decisão de tribunal colectivo quanto a matéria de facto, além do mais, por ser a posição mais consentânea com o ponto 16 da Exposição de Motivos da Proposta de Lei n.157/VII (que originou a Lei n.59/98 que alterou o Código de Processo Penal) e tendo presente a nova redacção do artigo 432 alínea d) do aludido Código (Recursos para o Supremo Tribunal de Justiça), conjugada com o teor dos artigos 427 e 428 n.1.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: