Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031464 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200109260110840 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 157/VII. L 59/98 DE 1998/08/25. CPP98 ART363 ART427 ART428 N1 ART432 D. | ||
| Sumário: | É admissível interpor recurso da decisão de tribunal colectivo quanto a matéria de facto, além do mais, por ser a posição mais consentânea com o ponto 16 da Exposição de Motivos da Proposta de Lei n.157/VII (que originou a Lei n.59/98 que alterou o Código de Processo Penal) e tendo presente a nova redacção do artigo 432 alínea d) do aludido Código (Recursos para o Supremo Tribunal de Justiça), conjugada com o teor dos artigos 427 e 428 n.1. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |