Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810371
Nº Convencional: JTRP00023524
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: REQUERIMENTO
PRAZO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
Nº do Documento: RP199805069810371
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 557-A/96
Data Dec. Recorrida: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG51.
AC RL DE 1997/05/20 IN CJ T3 ANOXXII PAG141.
AC RC DE 1995/11/22 IN CJ T5 ANOXX PAG69.
Sumário: I - O prazo para requerer instrução quando são vários os arguidos, notificados da acusação em momentos distintos, conta-se a partir da notificação para cada um deles, não se esgotando só com o termo do prazo do que foi notificado em último lugar.
Reclamações: