Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930399
Nº Convencional: JTRP00025958
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199904229930399
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 452-A/98
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 ART29.
Sumário: I - Cumprido o ónus de alegação, não existe ónus da prova por parte de requerente de apoio judiciário, dado o poder-dever do tribunal de averiguar oficiosamente os factos alegados pelo requerente.
Reclamações: