Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028652 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REGISTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200003200050119 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART128 N1 ART129 N1 N2 N3. CPC95 ART474 B ART234-A N1. | ||
| Sumário: | I - Na petição inicial da acção de rectificação judicial de registo, o Autor deve identificar os interessados a citar. II - Não o tendo feito, mesmo após convite do juiz, justifica-se o indeferimento liminar da petição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |