Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050119
Nº Convencional: JTRP00028652
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE REGISTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200003200050119
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 397/99
Data Dec. Recorrida: 10/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART128 N1 ART129 N1 N2 N3.
CPC95 ART474 B ART234-A N1.
Sumário: I - Na petição inicial da acção de rectificação judicial de registo, o Autor deve identificar os interessados a citar.
II - Não o tendo feito, mesmo após convite do juiz, justifica-se o indeferimento liminar da petição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: