Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023935 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO OBJECTO REQUERIMENTO LEGITIMIDADE HERANÇA ALIENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806309820415 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 625/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART460 ART461 ART1326 N1 ART1327 N1. CCIV66 ART2104 ART2105 ART2102 N1 ART2124 ART2039 ART2138. | ||
| Sumário: | I - No processo de inventário apenas há que proceder à partilha do acervo hereditário, pelo modo constante dos seus preceitos, e à adjudicação dos bens aos nele interessados, não se podendo aí conhecer da eventual nulidade de contratos de compra e venda ou de escritura de doação. II - Havendo doações e acervo hereditário, sendo os herdeiros apenas dois filhos do inventariado, tendo um deles vendido à mulher do outro a sua quota hereditária, não tem o filho daquele legitimidade para requerer inventário por óbito do seu avô, pai dos primeiros. | ||
| Reclamações: | |||