Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040684
Nº Convencional: JTRP00028917
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP200006140040684
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 661/99
Data Dec. Recorrida: 03/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 143 - FLS. 49.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART213 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9404663 DE 1999/06/30.
Sumário: I - Não sendo obrigatória a audiência do arguido no reexame trimestral dos pressupostos da prisão preventiva, nada na lei impõe que o juiz explicite as razões pelas quais considera desnecessária aquela audição.
II - O arguido pode impugnar a decisão com fundamento na necessidade da sua audição, mas terá que demonstrar a razão de tal necessidade.
III - O artigo 213 n.3 do Código de Processo Penal não é inconstitucional, porquanto o artigo 32 n.5 do Código do Registo Predial apenas sujeito ao princípio do contraditório a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: