Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004507 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199204090224431 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa é um acordo preliminar que tem por objecto uma convenção futura, o contrato prometido. II - Se o autor não demonstrou, como lhe impunha o artigo 342 nº 1 do Código Civil, o pressuposto base do seu pedido, ou seja ter cumprido na íntegra pela sua parte o contrato-promessa e poder, por isso, exigir o correspectivo do incumpridor-réu, deverá o mesmo autor decair na acção. | ||
| Reclamações: | |||