Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029025 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL DATA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007120010505 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19-B/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART113 N2. | ||
| Sumário: | Contrariamente ao que sucede em processo civil, em que a notificação por via postal se presume feita no terceiro dia posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o não seja, no processo penal a notificação presume-se feita no terceiro dia útil posterior ao registo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |