Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001224 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ATESTADO MEDICO JUSTIFICAçãO DA FALTA MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199105299130271 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 ART420 N1 ART364 ART428 N2. | ||
| Sumário: | I - A lei não exige que o atestado medico especifique a doença, mas apenas que a doença, qualquer que seja, implique a impossibilidade de comparencia do chamado ao acto judicial, não prejudicando a sua eficacia o facto de do atestado não constar o tempo provavel da duração do impedimento, por tal indicação visar apenas facilitar ao tribunal a tarefa da marcação do serviço. II - E de rejeitar o recurso por manifesta improcedencia quando se põe em causa a materia de facto, sendo o recurso circunscrito a materia de direito, por não ter sido requerida a documentação da prova produzida. | ||
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