Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130271
Nº Convencional: JTRP00001224
Relator: LUIS VALE
Descritores: ATESTADO MEDICO
JUSTIFICAçãO DA FALTA
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199105299130271
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 ART420 N1 ART364 ART428 N2.
Sumário: I - A lei não exige que o atestado medico especifique a doença, mas apenas que a doença, qualquer que seja, implique a impossibilidade de comparencia do chamado ao acto judicial, não prejudicando a sua eficacia o facto de do atestado não constar o tempo provavel da duração do impedimento, por tal indicação visar apenas facilitar ao tribunal a tarefa da marcação do serviço.
II - E de rejeitar o recurso por manifesta improcedencia quando se põe em causa a materia de facto, sendo o recurso circunscrito a materia de direito, por não ter sido requerida a documentação da prova produzida.
Reclamações: