Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024084 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | LIMITES DO CASO JULGADO IMPUGNAÇÃO PAULIANA CRÉDITO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199901059821203 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 388/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/05 IN SUMÁRIOS DE ACÓRDÃOS DO STJ N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo a requerente um rendimento médio mensal de 105.479$00 e um filho menor a seu cargo, justifica- -se a concessão de apoio judiciário, mitigado, em acção cuja taxa de justiça integral é de 136.000$00, com redução de preparos e custas para metade do devido. II - Numa acção de impugnação pauliana há um núcleo fundamental plenamente coincidente com o de outra acção declarativa que tenda a definir o direito de crédito pelo que é nessa parte que se coloca o problema de caso julgado. III - Não tendo sido reconhecido ao Autor, por sentença transitada em julgado, o direito de crédito com base em contrato de empréstimo que alegadamente celebrou com o Réu, e sendo com base nesse crédito que o mesmo pretendia defender nesta acção de impugnação pauliana a manutenção de garantia patrimonial da Ré, não pode pretender voltar a discutir o mesmo crédito contra este, com a mesma causa de pedir nesta acção. | ||
| Reclamações: | |||