Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821203
Nº Convencional: JTRP00024084
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: LIMITES DO CASO JULGADO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CRÉDITO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199901059821203
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 388/95
Data Dec. Recorrida: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/05 IN SUMÁRIOS DE ACÓRDÃOS DO STJ N4.
Sumário: I - Tendo a requerente um rendimento médio mensal de 105.479$00 e um filho menor a seu cargo, justifica-
-se a concessão de apoio judiciário, mitigado, em acção cuja taxa de justiça integral é de 136.000$00, com redução de preparos e custas para metade do devido.
II - Numa acção de impugnação pauliana há um núcleo fundamental plenamente coincidente com o de outra acção declarativa que tenda a definir o direito de crédito pelo que é nessa parte que se coloca o problema de caso julgado.
III - Não tendo sido reconhecido ao Autor, por sentença transitada em julgado, o direito de crédito com base em contrato de empréstimo que alegadamente celebrou com o Réu, e sendo com base nesse crédito que o mesmo pretendia defender nesta acção de impugnação pauliana a manutenção de garantia patrimonial da Ré, não pode pretender voltar a discutir o mesmo crédito contra este, com a mesma causa de pedir nesta acção.
Reclamações: