Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440416
Nº Convencional: JTRP00014407
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ARRENDAMENTO UP CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
MORTE
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199503029440416
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART85.
Sumário: I - Para que se verifique a transmissão do arrendamento habitacional do primitivo arrendatário para um descendente, a lei exige que o transmissário tenha convivido com o primitivo inquilino durante mais de um ano consecutivo antes do falecimento daquele.
II - Tal não se verifica se o primitivo arrendatário deixou o locado quatro anos antes de falecer, aí não comendo, nem dormindo, nem tendo no mesmo centrada a sua economia doméstica.
Reclamações: