Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014407 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO UP CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDATÁRIO MORTE TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503029440416 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART85. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique a transmissão do arrendamento habitacional do primitivo arrendatário para um descendente, a lei exige que o transmissário tenha convivido com o primitivo inquilino durante mais de um ano consecutivo antes do falecimento daquele. II - Tal não se verifica se o primitivo arrendatário deixou o locado quatro anos antes de falecer, aí não comendo, nem dormindo, nem tendo no mesmo centrada a sua economia doméstica. | ||
| Reclamações: | |||