Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421258
Nº Convencional: JTRP00017013
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DETENÇÃO ILEGAL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESTADO
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199602279421258
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11800/94
Data Dec. Recorrida: 07/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART522 ART512.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4.
Sumário: I - É solidária a obrigação de indemnização, entre um guarda da Polícia de Segurança Pública e o Estado, pelos danos resultantes de detenção ilícita efectuada por esse agente da autoridade.
II - Por isso, intentada acção de indemnização por esses danos contra o Estado, este pode invocar o caso julgado constituído pela decisão condenatória proferida em processo criminal instaurado contra aquele guarda.
Reclamações: