Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017013 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO ILEGAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADO OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199602279421258 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11800/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART522 ART512. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4. | ||
| Sumário: | I - É solidária a obrigação de indemnização, entre um guarda da Polícia de Segurança Pública e o Estado, pelos danos resultantes de detenção ilícita efectuada por esse agente da autoridade. II - Por isso, intentada acção de indemnização por esses danos contra o Estado, este pode invocar o caso julgado constituído pela decisão condenatória proferida em processo criminal instaurado contra aquele guarda. | ||
| Reclamações: | |||