Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730894
Nº Convencional: JTRP00022685
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ACÇÃO SUMÁRIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199712049730894
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART791 N1.
LOTJ87 ART78 B NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04 ART80 C ART81 ART108 N2 N3 N5.
Sumário: I - A intervenção do tribunal colectivo nas acções sumárias depende exclusivamente da vontade das partes.
II - Nos círculos judiciais onde ainda não funcionem tribunais de círculo, subsistindo o sistema do tribunal colectivo da comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz da comarca a prolação de sentença nas acções sumárias onde para julgamento da matéria de facto, tenha sido pedida a intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: