Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022685 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACÇÃO SUMÁRIA SENTENÇA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199712049730894 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791 N1. LOTJ87 ART78 B NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04 ART80 C ART81 ART108 N2 N3 N5. | ||
| Sumário: | I - A intervenção do tribunal colectivo nas acções sumárias depende exclusivamente da vontade das partes. II - Nos círculos judiciais onde ainda não funcionem tribunais de círculo, subsistindo o sistema do tribunal colectivo da comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz da comarca a prolação de sentença nas acções sumárias onde para julgamento da matéria de facto, tenha sido pedida a intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||