Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530426
Nº Convencional: JTRP00015816
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ADVOGADO
CREDOR
HONORÁRIOS
CESSÃO DE CRÉDITO
FORMA DO CONTRATO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Nº do Documento: RP199510199530426
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 2-N/89
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART577 ART583.
Sumário: I - A cessão do crédito dos honorários de um advogado à sociedade de advogados de que era sócio não é proibida nem necessita de forma especial para ser válida.
Reclamações: