Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034730 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230717 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 380/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG68. | ||
| Sumário: | Não deve utilizar-se a via presuntiva em relação a factos devidamente discutidos e apreciados na audiência de discussão e julgamento, pelo que por esse meio não pode ser suprida a falta de prova relativamente a esses factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |