Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230717
Nº Convencional: JTRP00034730
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PRESUNÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP200205090230717
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 380/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG68.
Sumário: Não deve utilizar-se a via presuntiva em relação a factos devidamente discutidos e apreciados na audiência de discussão e julgamento, pelo que por esse meio não pode ser suprida a falta de prova relativamente a esses factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: