Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150042
Nº Convencional: JTRP00030877
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200103190150042
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 144-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART817 N2 ART661 N1 ART474 ART467 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1976/05/04 IN BMJ N260 PAG182.
Sumário: I - O pedido do embargante deve ser formulado na parte conclusiva da petição dos embargos, sendo irrelevante a menção que dele seja feita na parte narrativa desse articulado inicial.
II - Não gera ilegitimidade o eventual preenchimento abusivo da letra que titula a execução por quantia certa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: