Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430114
Nº Convencional: JTRP00014601
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199506019430114
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181.
Sumário: I - Os danos não patrimoniais são fixados equitativamente pelo tribunal, não se mostrando estabelecido qualquer método para os calcular. Tal fixação tem bastante de subjectivo e, em última análise, tem a ver com bom senso e sentido da realidade do julgador.
II - A indemnização por danos não patrimoniais tem por objectivo proporcionar ao lesado uma compensação económica que lhe permita satisfazer necessidades consumistas que constituam um lenitivo para o mal sofrido.
Reclamações: