Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014601 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506019430114 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181. | ||
| Sumário: | I - Os danos não patrimoniais são fixados equitativamente pelo tribunal, não se mostrando estabelecido qualquer método para os calcular. Tal fixação tem bastante de subjectivo e, em última análise, tem a ver com bom senso e sentido da realidade do julgador. II - A indemnização por danos não patrimoniais tem por objectivo proporcionar ao lesado uma compensação económica que lhe permita satisfazer necessidades consumistas que constituam um lenitivo para o mal sofrido. | ||
| Reclamações: | |||