Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230019
Nº Convencional: JTRP00005972
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199202269230019
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 963/88-3
Data Dec. Recorrida: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART647 N2 ART655 N1.
Sumário: Sendo a decisão absolutória, a Ré não tem legitimidade para dela recorrer, visto o disposto no artigo 647, nº 2, do Código de Processo Penal de 1929.
Por isso, nada obsta ao funcionamento ( relativamente a recurso interposto pelo Ministério Público ) do estipulado pelo artigo 655, nº 1, daquele diploma
( subida imediata dos recursos de decisões que ponham termo à causa ).
Reclamações: