Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031869 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200209230250713 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART4 ART494 ART496 N3 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N4/2002 IN DR IS-A 2002/06/27. | ||
| Sumário: | I - É equitativa a indemnização de 9.975,96 euros, por danos não patrimoniais, ao ofendido, de 62 anos então, relacionados com acidente de viação sem culpa dele, que lhe produziram contusão da grade costal e peitoral esquerda, escoriações nas pernas, ferida superficial esquerda e hemorragia do globo ocular esquerdo, com tratamento hospitalar, doença e total incapacidade para o trabalho, tendo sofrido dores e mal estar e ficado com cegueira no olho direito e atrofia no esquerdo. II - À referida quantia acrescem juros de mora à taxa legal em cada momento vigente, contados desde a citação da ré. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |