Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250713
Nº Convencional: JTRP00031869
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200209230250713
Data do Acordão: 09/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART4 ART494 ART496 N3 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N4/2002 IN DR IS-A 2002/06/27.
Sumário: I - É equitativa a indemnização de 9.975,96 euros, por danos não patrimoniais, ao ofendido, de 62 anos então, relacionados com acidente de viação sem culpa dele, que lhe produziram contusão da grade costal e peitoral esquerda, escoriações nas pernas, ferida superficial esquerda e hemorragia do globo ocular esquerdo, com tratamento hospitalar, doença e total incapacidade para o trabalho, tendo sofrido dores e mal estar e ficado com cegueira no olho direito e atrofia no esquerdo.
II - À referida quantia acrescem juros de mora à taxa legal em cada momento vigente, contados desde a citação da ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: