Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540263
Nº Convencional: JTRP00014473
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
EXTINÇÃO CRÉDITO
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199504199540263
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CCIV66 ART857.
CPP87 ART71.
CP82 ART30.
CONST89 ART29 N5.
LUCH ART12.
CPC67 ART46 A ART496 ART500 ART497 N2 ART493 N3.
Sumário: I - Comete um só crime de emissão de cheque sem provisão o agente que, numa unidade de desígnio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma única dívida, vários cheques sem provisão;
II - Ocorre excepção de caso julgado quando o arguido tiver sido julgado e condenado, por decisão transitada em julgado, como autor do crime de emissão de cheque sem provisão, relativamente a algum desses títulos;
III - Na economia do novo regime penal dos cheques sem provisão, o bem jurídico protegido é o património do portador do cheque, sendo que a avaliação do prejuízo, elemento do crime, não pode desligar-se da relação substancial que deu causa à emissão do cheque ( " as vicissitudes sofridas por essa relação podem excluir a existência de um prejuízo penalmente relevante, ainda ocorram posteriormente à devolução do cheque por falta de provisão " );
IV - Tendo-se provado que a arguida, por decisão judicial transitada, foi condenada a pagar à ofendida a quantia total em dívida, nela se incluindo o montante do cheque dos autos, aceitou a ofendida uma modificação, senão mesmo uma verdadeira novação objectiva do seu crédito incorporado no cheque dos autos e, assim, o crédito titulado pelo cheque extinguiu-se pelo surgimento do crédito novo agora titulado por aquela decisão judicial. Tudo a consequenciar a inverificação do elemento típico " prejuízo patrimonial " relativamente ao mesmo cheque.
Reclamações: