Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110912
Nº Convencional: JTRP00033186
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RP200111210110912
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/00
Data Dec. Recorrida: 02/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART255 ART256 N1 A B C N4.
CPP98 ART68 N1 A.
Sumário: O bem jurídico tutelado pela norma que prevê e pune a falsificação de documento é o valor dos documentos enquanto meio de prova, a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental.
A segurança e credibilidade dos documentos enquanto meio de prova é um valor que diz respeito a toda a comunidade, ao Estado.
A falsificação de documentos é, pois, um crime contra um bem jurídico que não é individual, mas universal, da comunidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: