Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033186 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BEM JURÍDICO PROTEGIDO MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111210110912 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART255 ART256 N1 A B C N4. CPP98 ART68 N1 A. | ||
| Sumário: | O bem jurídico tutelado pela norma que prevê e pune a falsificação de documento é o valor dos documentos enquanto meio de prova, a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental. A segurança e credibilidade dos documentos enquanto meio de prova é um valor que diz respeito a toda a comunidade, ao Estado. A falsificação de documentos é, pois, um crime contra um bem jurídico que não é individual, mas universal, da comunidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |