Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033390 | ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112120111168 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1. | ||
| Sumário: | O crime de falsificação de documentos está consumado logo que o agente tenha fabricado, falsificado ou utilizado o documento com uma intenção fraudulenta, não sendo necessário que o agente consiga alcançar o intuito que determinou a prática do crime. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |