Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002842 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE VOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111119110216 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART120. LSQ ART42. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/11/19 IN CJ ANOXII T5 PAG119. | ||
| Sumário: | I - A venda global da empresa gerida por uma sociedade, com o propósito de dividir o produto dessa venda pelos sócios, envolve uma forma nítida de liquidação do activo e passivo da sociedade impossibilitando a prossecução do seu objecto. II - A deliberação social nesse sentido, à face do preceituado na Lei das Sociedades por Quotas, exige a maioria qualificada de 3/4 dos votos de todo o capital. III - O Código das Sociedades Comerciais, publicado em 1986, só se aplica, por princípio, aos factos posteriores à sua entrada em vigor. | ||
| Reclamações: | |||