Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110216
Nº Convencional: JTRP00002842
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
VOTAÇÃO
Nº do Documento: RP199111119110216
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART120.
LSQ ART42.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/11/19 IN CJ ANOXII T5 PAG119.
Sumário: I - A venda global da empresa gerida por uma sociedade, com o propósito de dividir o produto dessa venda pelos sócios, envolve uma forma nítida de liquidação do activo e passivo da sociedade impossibilitando a prossecução do seu objecto.
II - A deliberação social nesse sentido, à face do preceituado na Lei das Sociedades por Quotas, exige a maioria qualificada de 3/4 dos votos de todo o capital.
III - O Código das Sociedades Comerciais, publicado em 1986, só se aplica, por princípio, aos factos posteriores
à sua entrada em vigor.
Reclamações: