Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010636 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199004190123786 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART83 N2 ART28 N1 ART27 N1 ART30 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao fixar o quantitativo da indemnização devida ao expropriado, o tribunal deve tomar em consideração a depreciação monetária caso o cômputo da indemnização não tenha tido lugar no último momento possível. II - Na expropriação não pode, no entanto, exceder-se os limites referidos no n. 2 do artigo 83 do Decreto- -Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||