Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123786
Nº Convencional: JTRP00010636
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199004190123786
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART83 N2 ART28 N1 ART27 N1 ART30 N1.
Sumário: I - Ao fixar o quantitativo da indemnização devida ao expropriado, o tribunal deve tomar em consideração a depreciação monetária caso o cômputo da indemnização não tenha tido lugar no último momento possível.
II - Na expropriação não pode, no entanto, exceder-se os limites referidos no n. 2 do artigo 83 do Decreto- -Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro.
Reclamações: