Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850501
Nº Convencional: JTRP00023797
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199806089850501
Data do Acordão: 06/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 657/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 C ART1056.
Sumário: I - A finalidade do artigo 1056 do Código Civil nada tem a ver com a caducidade do exercício de um direito ( direito de propor acção de despejo ), mas sim a de fixar os requisitos de que depende a renovação do contrato de arrendamento que caducou por força do preceituado no artigo 1051 do mesmo diploma, ou seja, um obstáculo à procedência daquela acção.
Reclamações: