Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023797 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENOVAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199806089850501 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 657/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 C ART1056. | ||
| Sumário: | I - A finalidade do artigo 1056 do Código Civil nada tem a ver com a caducidade do exercício de um direito ( direito de propor acção de despejo ), mas sim a de fixar os requisitos de que depende a renovação do contrato de arrendamento que caducou por força do preceituado no artigo 1051 do mesmo diploma, ou seja, um obstáculo à procedência daquela acção. | ||
| Reclamações: | |||