Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021872 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ABSOLVIÇÃO PEDIDO CÍVEL CONDENAÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199710299710104 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2842/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC87 ART377. | ||
| Sumário: | I - O tribunal criminal no caso de absolvição do arguido condena no pedido civil deduzido em processo penal quer a obrigação civil do demandado derive de responsabilidade por factos ilícitos extracontratuais quer decorra do incumprimento de um contrato. | ||
| Reclamações: | |||