Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631140
Nº Convencional: JTRP00020525
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: QUESTIONÁRIO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP199702209631140
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
Sumário: I - Factos instrumentais são os que, servindo para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos pertinentes, só indirectamente interessem à solução da causa.
II - Por isso, tais factos só devem ser quesitados quando, para esse efeito, se revelem indispensáveis.
Reclamações: