Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020706 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ANTECEDENTES CRIMINAIS FALSAS DECLARAÇÕES DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703099611131 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 278/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART402. CP95 ART2 N2 ART359 N1 N2. CONST92 ART29 N4. CPP87 ART61 N3 B ART342 N2 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N35/95 DE 1995/12/05 IN DR IIS N97 DE 1996/04/24. | ||
| Sumário: | I - As falsas declarações prestadas pelo arguido em audiência de julgamento sobre os seus antecedentes criminais, que integravam o crime de previsão dos artigos 402 do Código Penal de 1982 e 359 ns.1 e 2 do Código Penal de 1995, encontram-se actualmente despenalizadas face à nova redacção do artigo 342 do Código de Processo Penal dada pelo Decreto-Lei n. 317/95, de 28 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||