Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611131
Nº Convencional: JTRP00020706
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
FALSAS DECLARAÇÕES
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199703099611131
Data do Acordão: 03/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 278/95
Data Dec. Recorrida: 10/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART402.
CP95 ART2 N2 ART359 N1 N2.
CONST92 ART29 N4.
CPP87 ART61 N3 B ART342 N2 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N35/95 DE 1995/12/05 IN DR IIS N97 DE 1996/04/24.
Sumário: I - As falsas declarações prestadas pelo arguido em audiência de julgamento sobre os seus antecedentes criminais, que integravam o crime de previsão dos artigos 402 do Código Penal de 1982 e 359 ns.1 e 2 do Código Penal de 1995, encontram-se actualmente despenalizadas face à nova redacção do artigo 342 do Código de Processo Penal dada pelo Decreto-Lei n.
317/95, de 28 de Novembro.
Reclamações: