Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240138
Nº Convencional: JTRP00003699
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INCRIMINAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199204089240138
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 34-A/91
Data Dec. Recorrida: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART312 ART313 N3.
Sumário: Designando o juiz dia para julgamento sem alterar os factos narrados na acusação, posto que modifique a incriminação deles, não ha recurso do respectivo despacho, nos termos dos artigos 311 e 312, do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: