Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340334
Nº Convencional: JTRP00008488
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
PROVA PLENA
Nº do Documento: RP199402089340334
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART712 N2.
Sumário: I - Os factos constantes de documento particular devidamente assinado são, em princípio, verdadeiros, fazendo prova plena dos mesmos, se se revelam contrários aos interesses do seu subscritor.
II - No entanto, pode o mesmo subscritor alegar e fazer a prova de que assim não é por falta ou vício de vontade.
III - Tendo o interessado feito essa impugnação e não tendo o facto sido considerado no questionário, deve anular-se oficiosamente a decisão da matéria de facto para dar lugar à formulação de novos quesitos.
Reclamações: