Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008488 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP199402089340334 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Os factos constantes de documento particular devidamente assinado são, em princípio, verdadeiros, fazendo prova plena dos mesmos, se se revelam contrários aos interesses do seu subscritor. II - No entanto, pode o mesmo subscritor alegar e fazer a prova de que assim não é por falta ou vício de vontade. III - Tendo o interessado feito essa impugnação e não tendo o facto sido considerado no questionário, deve anular-se oficiosamente a decisão da matéria de facto para dar lugar à formulação de novos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||