Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010484
Nº Convencional: JTRP00028888
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: DECISÃO FINAL
RECURSO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
NOVO JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
PROVAS
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP200006140010484
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 1033-A/98
Data Dec. Recorrida: 02/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 D ART328 N6 ART426 ART426-A.
Sumário: Anulado o processado posterior, incluindo a decisão final, por ter sido julgado procedente o recurso de despacho que indeferiu uma diligência requerida pela demandada, mantem-se a competência para o julgamento no mesmo tribunal, visto que a atribuição de competência para o novo julgamento a tribunal diferente só se acha prevista relativamente a situações de reenvio.
Porém, a prova testemunhal produzida no anterior julgamento, por terem decorrido mais de 30 dias após a sua produção, perdeu eficácia probatória, tendo de ser repetida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: