Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028888 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | DECISÃO FINAL RECURSO OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NOVO JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE PROVAS INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006140010484 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1033-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N2 D ART328 N6 ART426 ART426-A. | ||
| Sumário: | Anulado o processado posterior, incluindo a decisão final, por ter sido julgado procedente o recurso de despacho que indeferiu uma diligência requerida pela demandada, mantem-se a competência para o julgamento no mesmo tribunal, visto que a atribuição de competência para o novo julgamento a tribunal diferente só se acha prevista relativamente a situações de reenvio. Porém, a prova testemunhal produzida no anterior julgamento, por terem decorrido mais de 30 dias após a sua produção, perdeu eficácia probatória, tendo de ser repetida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |