Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031784 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200111120151382 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 669/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811-A. | ||
| Sumário: | I - Na execução em que seja formulado pedido único, o indeferimento liminar parcial só é admissível quando daí resulte a exclusão de algum dos executados. II - Não ocorrendo essa hipótese de exclusão de algum dos executados, deve decretar-se o indeferimento total do requerimento executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |