Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151382
Nº Convencional: JTRP00031784
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200111120151382
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 669/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART811-A.
Sumário: I - Na execução em que seja formulado pedido único, o indeferimento liminar parcial só é admissível quando daí resulte a exclusão de algum dos executados.
II - Não ocorrendo essa hipótese de exclusão de algum dos executados, deve decretar-se o indeferimento total do requerimento executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: