Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330970
Nº Convencional: JTRP00036524
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: FRESTA
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP200304030330970
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: LIVRO 549 - FLS 17 A 25 (F/V)
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1362.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/07/02 IN CJ T4 ANOXXI PAG20.
AC RE DE 1991/03/07 IN CJ T2 ANOXVI PAG317.
Sumário: As frestas irregulares não conduzem à constituição de uma servidão de vistas, pelo que o proprietário vizinho sempre poderá construir no limite do seu prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: