Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120025
Nº Convencional: JTRP00000489
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199104039120025
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART61 ART129 ART130 ART138 N1 ART168 ART313 ART332 N1 ART334 N1 N2 ART354.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC39339 DE 1989/04/05.
Sumário: O n. 3 do artigo 8. do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro foi tacitamente revogado pelo n. 2 do artigo 2. do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, pelo que e obrigatoria a presença do arguido na audiencia, em conformidade com o preceito do n. 1 do artigo 332. do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: