Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210740
Nº Convencional: JTRP00004648
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RP199211109210740
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART619 N1.
CPC67 ART403 N1 ART421 ART422 N1.
Sumário: I - O arresto incide sobre bens do devedor, quando o credor tem justo receio de perda da garantia patrimonial que eles constituem;
II - O arrolamento funciona como meio de obter a conservação de bens por qualquer pessoa que nela tenha interesse, normalmente por quem se arrogue direito certo ou eventual sobre esses bens.
Reclamações: