Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251563
Nº Convencional: JTRP00035434
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
LEGADO
CUMPRIMENTO
ACÇÃO COMUM
Nº do Documento: RP200212160251563
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXVII PAG195
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 640/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV .
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC95 ART199 N1.
CCIV66 ART2265 N1 ART1311.
Sumário: Visando o autor tão só o cumprimento e entrega de um legado ainda que constituído pela metade indivisa de uma casa de habitação, bem como a condenação do réu no pagamento de uma indemnização por incumprimento tempestivo do dito legado, não há erro na forma de processo, escolhida como foi pelo autor a acção comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: