Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035434 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO LEGADO CUMPRIMENTO ACÇÃO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200212160251563 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXVII PAG195 | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 640/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV . DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART199 N1. CCIV66 ART2265 N1 ART1311. | ||
| Sumário: | Visando o autor tão só o cumprimento e entrega de um legado ainda que constituído pela metade indivisa de uma casa de habitação, bem como a condenação do réu no pagamento de uma indemnização por incumprimento tempestivo do dito legado, não há erro na forma de processo, escolhida como foi pelo autor a acção comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |