Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911126
Nº Convencional: JTRP00028025
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP200003159911126
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 654-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N3 N4 ART401 N1 B N2.
Sumário: Tendo o arguido faltado à audiência de julgamento e posteriormente requerido a justificação da falta, o que foi indeferido com o fundamento de não terem sido observados os requisitos exigidos pelo artigo 117 ns. 2 e 4 do Código de Processo Penal, deverá ser rejeitado o recurso interposto pelo arguido, por falta de interesse em agir, em que pretende a substituição do despacho por outro que considere justificada a falta e o absolva "do pagamento da multa em que eventualmente tenha sido condenado". É que nenhuma multa lhe foi imposta nem no momento em que faltou ao julgamento nem aquando da prolação do aludido despacho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: