Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850138
Nº Convencional: JTRP00021638
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199803169850138
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 114-E/88
Data Dec. Recorrida: 04/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3.
Sumário: I - No pedido de apoio judiciário, o poder - dever do juiz de mandar proceder a diligências, previsto no artigo 23 n.3 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, apenas se impõe quando haja fundadas dúvidas quanto aos montantes apontados pelo requerente.
Reclamações: