Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020552 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | MAIORIDADE ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702209631116 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 427/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1879 ART1880. | ||
| Sumário: | I - Sendo o requerente de alimentos maior e tendo completado um Curso de Formação Profissional Avançada de Administração de Sistemas Informáticos para Autarquias, encontrando-se na situação de procura de primeiro emprego, não recai sobre o pai a obrigação de lhe prestar alimentos. | ||
| Reclamações: | |||