Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640446
Nº Convencional: JTRP00019476
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CRIME PARTICULAR
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199611069640446
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART311.
Sumário: Não constando da acusação do assistente, por crime particular, factos integradores do dolo, não deve ela ser recebida apesar de, na deduzida pelo Ministério Público, a acompanhar a primeira, constarem tais factos, dado que a segunda foi rejeitada pelo Meritíssimo Juiz sem que o Ministério Público interpusesse recurso e o assistente apenas tem legitimidade para recorrer da rejeição da sua acusação, que é manifestamente infundada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: