Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014265 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | GESTÃO CONTROLADA EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506269550458 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/76 DE 1976/07/02 ART8 N1 ART11 N1 N3 ART18 N1 ART35 N2. DL 10/90 DE 1990/01/05 ART8. CPC67 ART276 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A sentença que homologa a deliberação de gestão controlada de certa empresa apenas determina a suspensão da instância em processo executivo pendente contra a dita empresa e não a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. | ||
| Reclamações: | |||