Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550458
Nº Convencional: JTRP00014265
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: GESTÃO CONTROLADA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199506269550458
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 177/76 DE 1976/07/02 ART8 N1 ART11 N1 N3 ART18 N1 ART35 N2.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART8.
CPC67 ART276 N1 D.
Sumário: I - A sentença que homologa a deliberação de gestão controlada de certa empresa apenas determina a suspensão da instância em processo executivo pendente contra a dita empresa e não a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
Reclamações: