Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730322
Nº Convencional: JTRP00021044
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
FUNDAMENTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199707039730322
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 191-A/95
Data Dec. Recorrida: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2 ART1285 ART1042 ART474.
Sumário: I - O fundamento dos embargos de terceiro opostos a execução é a posse, pelo embargante, da coisa penhorada.
II - Esses embargos podem, sempre, ser objecto de indeferimento liminar, apesar de deverem seguir os termos do processo sumário.
Reclamações: