Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220384
Nº Convencional: JTRP00034645
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ANULABILIDADE
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NULIDADE
OBRIGAÇÃO CAUSAL
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP200205140220384
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 19-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART287 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG385.
AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714
Sumário: I - Enquanto o negócio (trespasse de estabelecimento comercial) não estiver cumprido, a anulabilidade pode ser arguida sem dependência de prazo.
II - No domínio das relações imediatas o executado pode opor-se à execução com base na anulabilidade da obrigação causal.
III - Uma questão nova não pode ser objecto de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: