Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036681 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP200304100330224 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7. | ||
| Sumário: | O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não abrange as lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo seguro, mesmo que tais lesões tenham sido causadas pelo deslizamento do veículo contra esse condutor, que se encontrava fora dele, em operação de carga do mesmo veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |