Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330224
Nº Convencional: JTRP00036681
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200304100330224
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7.
Sumário: O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não abrange as lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo seguro, mesmo que tais lesões tenham sido causadas pelo deslizamento do veículo contra esse condutor, que se encontrava fora dele, em operação de carga do mesmo veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: