Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409241
Nº Convencional: JTRP00001382
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
REPRESENTAçãO
Nº do Documento: RP199102260409241
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 N1.
LSQ ART27.
CSC86 ART252 N4 ART253.
Sumário: A atribuição da gerencia a cada um dos dois socios de uma sociedade comercial no respectivo pacto não implica uma atribuição indirecta da gerencia ao representante dos herdeiros de um deles entretanto falecido, o que alias se compagina com o principio interpretativo do art. 238, n. 1 do C. Civ. e com os preceitos dos arts. 252 e 253 do Cod. Soc. Com. e 27 da Lei das Sociedades por Quotas.
Reclamações: